Giovani Laurentino
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal, sei que podem já ter feito essa resposta em outro tópico mas como não encontrei vim aqui fazer esse questionamento aos amigos de trabalho. Estou constituindo uma empresa que a mesma o dono (Pessoa Fisica) tem alugueis recebíveis em PF, e o mesmo agora quer regularizar e pagar os impostos , mas o mesmo me cogitou que viu uma informação que se o mesmo efetuar contrato de aluguel temporário (90 dias de prazo) o mesmo pode ser tributado pelo simples nacional. Queria saber se alguem daqui já teve esse tipo de processo ou se sabem me indicar a forma mais correta de fazer a abertura a essa empresa.
Desde já agradeço pela ajuda de todos.